A partir de agora, somente os advogados, peritos, reclamantes e reclamados que possuam certificados digitais V2 e V3, da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira, poderão protocolizar documentos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por e-mail.
A medida foi adotada pelo tribunal, em caráter urgente e temporário, com a edição do Ato TRT/GP Nº 114/12, que determina, entre outras medidas, que o envio de petições por intermédio do e-mail dispensa a apresentação posterior dos originais ou fotocópias autenticadas, exceto para custas processuais e depósito judicial.
Após o recebimento do e-mail com a petição pelo TRT-RN, o sistema emitirá automaticamente um recibo, que será dirigido ao remetente da mensagem.
Para efeito de contagem de prazo, não serão considerados o horário da conexão do usuário à internet ou do acesso ao site do tribunal, tampouco os horários consignados nos equipamentos do remetente.
Quando a petição eletrônica for enviada para cumprir prazo processual, só serão considerados tempestivos os documentos transmitidos até as 24 horas do seu último dia, considerado o horário de recebimento do e-mail nos computadores do TRT-RN.
As intimações, notificações e citações dos advogados, peritos, reclamantes e reclamadas serão feitas no Diário Oficial Eletrônico.
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