
A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte publicou no dia 17 de janeiro a promulgação da Lei no. 9.169, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a "Criação da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado do Rio Grande do Norte". A lei é de autoria do presidente da Casa, deputado Robinson Faria, e foi idealizada a partir da audiência pública realizada em 19 de novembro de 2008, em parceria entre o mandato de Robinson Faria e a equipe da ONG IDE (www.ideeducação.org.br). A promulgação da lei foi recebida com muita alegria pelos integrantes da ONG que desenvolvem projetos de incentivo à leitura em escolas estaduais com o apoio de organismos internacionais, como é o caso do Instituto C&A. "Esta lei é importante e necessária. Estamos felicíssimos e sabemos que a nossa felicidade será, também, a de muitos educadores (as) que estão nas escolas públicas",
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